Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:11102/2019
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - OFÍCIO/CGE/N° 844/2019/GABSEC - INFORMAÇÃO SOBRE O PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO E COBERTURA CONTRATUAL REALIZADO PELA SECAD - AUTOS N° 2012/24950/000209.
3. Responsável(eis):SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA - CPF: 47526459391
4. Origem:CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

5. DESPACHO Nº 781/2019-GABPR

5.1. Trata-se do Ofício nº CGE/Nº 844/2019/GABSEC, por meio do qual o Secretário-Chefe Senivan Almeida de Arruda, encaminha a esta Corte de Contas, informações acerca de procedimento de reconhecimento de despesa sem prévio empenho e cobertura realizado pela SECAD.

5.2. Isto posto, encaminhe-se o presente expediente ao Gabinete da Segunda Relatoria, para que o Relator competente tome conhecimento e adote as providências que entender cabíveis, posto que a Secretaria da Administração, era unidade de sua competência à época dos fatos em que foi reconhecida a dívida, conforme se extrai do evento 01, pg. 194, dos Autos n° 2012/24950/000209, em cotejo com a Resolução nº 875/2014 – TCE -  Pleno.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de setembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 25/09/2019 às 12:33:56
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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